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            Súmula 1
            BR PETRE Súmulas-Sum1 · Dossiê · 12/11/2020 a 07/12/2020
            Parte de Precedentes de Súmula

            Ementa
            Consideram-se protelatórios os embargos de declaração manifestamente infundados, que busquem apenas rediscutir a matéria decidida, ainda que o interessado não obtenha vantagem em postergar o feito, aplicando-se, ao caso, a multa prevista no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.

            Referência Legislativa:
            Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.

            Precedentes
            RE 0600022-92.2020.6.17.0012
            RE 0600090-73.2020.6.17.0131
            RE 0600111-77.2020.6.17.0057
            RE 0600137-44.2020.6.17.0035
            RE 0600236-64.2020.6.17.0083
            RE 0600282-44.2020.6.17.0086

            Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco