Súmula 2

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              BR PETRE Súmulas-Sum2 · Dossiê · 03/08/2020 a 02/12/2020
              Parte de Precedentes de Súmula

              EMENTA
              O pedido explícito de votos, previsto no art. 36-A, da Lei nº 9.504/97, caracteriza- se pelo uso de equivalentes semânticos (palavras mágicas) e expressões que denotem chamamento do eleitor a apoiar e votar em determinado pré-candidato.

              Referência Legislativa: Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.

              Precedentes
              RE 0600002-42.2020.6.17.0064
              RE 0600012-92.2020.6.17.0062
              RE 0600058-36.2020.6.17.0077
              RE 0600099-20.2020.6.17.0039
              RE 0600106-15.2020.6.17.0038
              RE 0600158-87.2020.6.17.0045
              RE 0600263-03.2020.6.17.0130

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco