Recurso Eleitoral nº 0600386-83.2020.6.17.0038
- BR PETRE Súmulas-Sum9-RE0600386-83.2020.6.17.0038
- Item Documental
- 11/12/2020
Parte dePrecedentes de Súmula
4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
Recurso Eleitoral nº 0600386-83.2020.6.17.0038
Parte dePrecedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600583-98.2020.6.17.0018
Parte dePrecedentes de Súmula
Representação nº 0602655-83.2018.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Parte dePrecedentes de Súmula
Ementa
Não existe previsão legal de multa para os casos de propaganda irregular em bens particulares, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
RP 0602655-83.2018.6.17.0000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco