Súmula 12

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              4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Súmula 12
              BR PETRE Súmulas-Sum12 · Dossiê · 05/08/2020 a 10/09/2020
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Nos processos de coexistência de filiações partidárias, em que a citação
              do eleitor for realizada por via postal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ato
              apenas será considerado válido se houver comprovação de recebimento da
              notificação.

              Referência Legislativa:
              Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
              Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95;
              Art. 23, § 1º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.

              Precedentes
              RE 0600006-84.2020.6.17.0127
              RE 0600008-21.2020.6.17.0138
              RE 0600012-58.2020.6.17.0138

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco