Recurso Eleitoral nº 0600032-39.2020.6.17.0109
- BR PETRE Súmulas-Sum15-RE0600032-39.2020.6.17.0109
- Item Documental
- 07/10/2020
Parte dePrecedentes de Súmula
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Ementa
Na propaganda eleitoral, as críticas dirigidas à Administração Pública não
configuram ofensa à honra do gestor candidato à reeleição.
Referência Legislativa:
Arts. 10, § 1º, e 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 0600032-39.2020.6.17.0109
RE 0600046-90.2020.6.17.0119
RE 0600050-66.2020.6.17.0107
RE 0600222-90.2020.6.17.0015
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco