Súmula 20

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              BR PETRE Súmulas-Sum20 · Dossiê · 10/02/2020 a 28/01/2021
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil,
              combinado com o art. 275, § 6º, do Código Eleitoral, aos agravos internos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime.

              Referência Legislativa:
              Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
              Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

              Precedentes
              RE 0600064-08.2020.6.17.0024
              RE 0600321-31.2020.6.17.0057
              PC 0602116-20.2018.6.17.0000

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco