Recurso Eleitoral nº 0600386-83.2020.6.17.0038
- BR PETRE Súmulas-Sum8-RE0600386-83.2020.6.17.0038
- Item Documental
- 11/12/2020
Parte dePrecedentes de Súmula
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Parte dePrecedentes de Súmula
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Ementa
Não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco