Súmula 18

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              Súmula 18
              BR PETRE Súmulas-Sum18 · Dossiê · 11/10/2016 a 13/11/2020
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Falece competência à Justiça Eleitoral para apreciar o acerto ou desacerto de decisões emanadas de órgão judicial não eleitoral, de contas ou legislativo, seja por error in procedendo ou error in judicando.

              Referência Legislativa:
              Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal;
              Art. 1º da Lei nº 12.016/2009;
              Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64/90.

              Precedentes
              RE 161-08.2016.6.17.0118
              RE 231-27.2016.6.17.0085
              RE 245-09.2016.6.17.0021
              RE 0600115-12.2020.6.17.0091
              RE 0600120-64.2020.6.17.0081

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco