Recurso Eleitoral nº 0600121-29.2020.6.17.0120
- BR PETRE Súmulas-Sum23-RE0600121-29.2020.6.17.0120
- Item Documental
- 23/06/2021
Parte dePrecedentes de Súmula
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Ementa
Na prestação de contas eleitorais, é desnecessário o registro formal do
pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas.
Referência Legislativa:
Art. 23, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600121-29.2020.6.17.0120
RE 0600135-13.2020.6.17.0120
RE 0600146-42.2020.6.17.0120
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco