Súmula 23

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              4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Súmula 23
              BR PETRE Súmulas-Sum23 · Dossiê · 23/06/2021 a 05/08/2021
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Na prestação de contas eleitorais, é desnecessário o registro formal do
              pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas.

              Referência Legislativa:
              Art. 23, § 10, da Lei nº 9.504/97.

              Precedentes
              RE 0600121-29.2020.6.17.0120
              RE 0600135-13.2020.6.17.0120
              RE 0600146-42.2020.6.17.0120

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco