Recurso Eleitoral nº 0600237-59.2020.6.17.0015
- BR PETRE Súmulas-Sum22-RE0600237-59.2020.6.17.0015
- Item Documental
- 09/07/2021
Parte dePrecedentes de Súmula
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Parte dePrecedentes de Súmula
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Ementa
A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da
representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.
Referência Legislativa:
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil
Precedentes
RE 0600237-59.2020.6.17.0015
RE 0600556-90.2020.6.17.0091
RE 0600887-15.2020.6.17.0013
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco