Súmula 24

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              BR PETRE Súmulas-Sum24 · Dossiê · 11/12/2019 a 23/07/2021
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Em face da sua natureza jurisdicional, aplica-se ao processo de prestação
              de contas o instituto da preclusão, inadmitindo-se a juntada extemporânea de documentos, quando o prestador, intimado, deixa de fazê-lo em momento oportuno ou o faz de modo insuficiente.

              Referência Legislativa:
              Art. 69, §1º, da Resolução TSE n⁰ 23.607/2019
              Art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil

              Precedentes
              RE 47-08.2017.6.17.0030
              RE 0600277-83.2020.6.17.0098
              RE 0600399-87.2020.6.17.0101
              RE 0600499-76.2020.6.17.0025
              RE 0600798-93.2020.6.17.0044

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco