Súmula 7

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              BR PETRE Súmulas-Sum7 · Dossiê · 29/05/2017 a 03/12/2020
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Não se aplica multa por propaganda eleitoral falsa ou negativa, diante da ausência de previsão legal específica, exceto se for realizada por meio de impulsionamento pago na internet, de forma antecipada, ou mediante anonimato, sem prejuízo, na primeira hipótese, de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.

              Referência Legislativa:
              Arts. 36, § 3º; 57-C, §§ 2º e 3º e 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97;
              Arts. 27 e 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

              Precedentes
              RE 478-76.2016.6.17.0030
              RE 0600079-31.2020.6.17.0006
              RE 0600295-33.2020.6.17.0057
              RE 0600300-55.2020.6.17.0057
              RE 0600302-80.2020.6.17.0071
              RE 0600320-46.2020.6.17.0057

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco