Súmula 21

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Ementa
É de três dias o prazo para manifestação da parte adversa em
contrarrazões a agravo interno, exceto nos casos de representação, reclamação e pedido de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/1997, situação na qual será aplicado o prazo previsto em resolução de regência.

Referência Legislativa
Art. 171 da Res. nº 292/2017 (Regimento Interno do TRE-PE);
Art. 1.021 do CPC;
Art. 24, § 6º, da Resolução TSE nº 23.608/2019.

Justificativa:
(Incluído em razão da relevância da matéria, com base no art. 180, do Regimento Interno do TRE/PE, para uniformização de entendimento acerca de conflito de normas)