Súmula 21

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              Súmula 21
              BR PETRE Súmulas-Sum21 · Dossiê
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              É de três dias o prazo para manifestação da parte adversa em
              contrarrazões a agravo interno, exceto nos casos de representação, reclamação e pedido de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/1997, situação na qual será aplicado o prazo previsto em resolução de regência.

              Referência Legislativa
              Art. 171 da Res. nº 292/2017 (Regimento Interno do TRE-PE);
              Art. 1.021 do CPC;
              Art. 24, § 6º, da Resolução TSE nº 23.608/2019.

              Justificativa:
              (Incluído em razão da relevância da matéria, com base no art. 180, do Regimento Interno do TRE/PE, para uniformização de entendimento acerca de conflito de normas)