Súmula 10

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              Súmula 10
              BR PETRE Súmulas-Sum10 · Dossiê · 12/03/2013 a 14/12/2020
              Parte de Precedentes de Súmula

              Ementa
              Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.

              Referência Legislativa:
              Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
              Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

              Precedentes
              RE 68-63.2016.6.17.0015
              RE 116-83.2012.6.17.0040
              RE 147-76.2016.6.17.0036
              RE 0600395-57.2020.6.17.0034

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco