Mandado de Segurança Cível nº 0600499-54.2020.6.17.0000
- BR PETRE Súmulas-Sum17-MSC0600499-54.2020.6.17.0000
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- 07/10/2020
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Ementa
Cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória irrecorrível.
Referência Legislativa:
Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal;
Art. 1º da Lei nº 12.016/2009;
Art. 29, inciso I, alínea “e”, do Código Eleitoral.
Precedentes
MSC 0600499-54.2020.6.17.0000
MSC 0600569-71.2020.6.17.0000
MSC 0600587-92.2020.6.17.0000
MSC 0600668-41.2020.6.17.0000
MSC 0600694-39.2020.6.17.0000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco