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            Item Documental · 26/04/2010
            Parte de Eleições

            Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.

            1. De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
            2. Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;
            3. Recurso não conhecido.