Consulta. Propaganda Eleitoral. Uso de carro de som e minitrio. Art. 39, §§ 9º e 11 da Lei 9.504/97. Conflito de normas. Resposta afirmativa no sentido de que a utilização de carros de som e minitrios só é permitida em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.
Área de elementos
Taxonomia
Código
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Nota(s) de fonte(s)
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Termos hierárquicos
Desembargador
TE Adauto Maia
TE Agenor Lima
TE Antônio Lima
TE Aquino Reis
TE Araken Faria
TE Artur Maciel
TE Djaci Falcão
TE Edmir Silva
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TE Évio Silva
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TE Isaac Silva
TE Itamar Silva
TE João Barreto
TE João Barros
TE José Andrade
TE José Lemos
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TE José Porto
TE José Valle
TE Luiz Alencar
TE Luiz Almeida
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TE Mariana Lima
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TE Mário Simas
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TE Pedro Malta
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TE Roberto Maia