Recurso Eleitoral nº 0000023-44.2012.6.17.0033 - Bom Jardim - PE
- Item Documental
- 20/11/2012
Parte deEleições
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. DIVULGAÇÃO. INTERNET. ELOGIOS A PRÉ-CANDIDATO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1 - As provas presentes aos autos evidenciam a realização de propaganda eleitoral antecipada, mediante a divulgação de comentários elogiosos a p*é- candidato em site na internet, motivo por que se impõe o provimento parcial da insurgência apresentada.
2 - Multa arbitrada no mínimo legal.
3 - Recurso provido parcialmente.