Recurso Eleitoral nº 0000047-41.2012.6.17.0011 - Jaboatão dos Guararapes - PE
- Item Documental
- 03/10/2012
Parte deEleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PROPAGANDA ELEITORAL. APREENSÃO DE CAVALETES. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS AS ELEIÇÕES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
- O art. 41, § 2o da Lei nº 9.504/97 preceitua expressamente que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais.
- Extrapola o poder de policia a decisão que indefere a restituição de cavaletes de propaganda eleitoral apreendidos por infração à legislação.
- Possibilidade de restituição, seja para utilização lícita durante o restante da campanha eleitoral ou para fins diversos, após a realização do pleito.
- Recurso a que se dá provimento.