Alfredo Aguiar Neto

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            Item Documental · 01/10/2014
            Parte de Eleições

            MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE.
            AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO DE SOM. PODER DE POLÍCIA. LIMITES. RETENÇÃO DO CARRO. IMPOSSIBILIDADE.

            1. Hipótese em que o poder de polícia do juízo impetrado autoriza tão só a análise da divulgação da propaganda difundida pelo veículo sob a ótica da norma eleitoral.com aplicação de penalidade pertinente, não cabendo a retenção posterior do automóvel.
            2. Concessão da ordem para fins de ser liberado o veículo apreendido.
            Item Documental · 16/12/2014
            Parte de Eleições

            PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2014. CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELA COECE. A CIRCULARIZAÇÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DÊ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM O TRÂNSITO PELA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA. UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.

            1. Quando as falhas não comprometem a análise da prestação de contas e atinge um percentual diminuto em relação aos recursos movimentados na campanha é possível a aprovação das contas com ressalvas.
            2. ausência de má-fé do candidato na apresentação das contas.
            3. A análise técnica da presente prestação de contas é fulcrada estritamente na lei, de modo que cabe ao órgão julgador acolher ou não os argumentos de valores ínfimos baseados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
            4. As impropriedades contidas embora incorretas do ponto de vista técnico, não são suficientes para acarretar a desaprovação, restando vícios que não comprometem a apreciação e regularidade das contas apresentadas, não sendo portadoras de uma gravidade que possa macular o bojo da prestação de contas apresentadas pelo candidato.
            5. Aprovação com ressalvas.