Recurso Eleitoral nº 0001365-24.2014.6.17.0000 - Recife - PE
- Item Documental
- 10/09/2014
Parte deEleições
EMENTA: RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ELEIÇÕES 2014. PINTURA EM MURO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOME DA COLIGAÇÃO E SUPLENTES. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. "ASTREINTE". NÃO CABIMENTO.
- Os Arts. 7° e 8o da Resolução TSE n° 23.404/2014 estabelecem requisitos que devem constar na propaganda dos majoritários;
- Hipótese em que, tendo o juízo eleitoral determinado ao oficial de justiça a verificação quanto à obediência ou não da determinação judicial, a não realização da diligência no prazo assinado não pode acarretar prejuízo aos representados, dado que o cumprimento da diligência demonstrou o atendimento da ordem.
- Recurso parcialmente provido para afastara multa aplicada.