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            26 Descrição arquivística resultados para Desembargador

            Item Documental · 08/09/2016
            Parte de Eleições

            RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
            PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
            1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
            2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
            3 Recurso desprovido.