Recurso Eleitoral nº 0600282-44.2020.6.17.0086
- BR PETRE Súmulas-Sum1-RE0600282-44.2020.6.17.0086
- Item Documental
- 07/12/2020
Parte dePrecedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600282-44.2020.6.17.0086
Parte dePrecedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600236-64.2020.6.17.0083
Parte dePrecedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600137-44.2020.6.17.0035
Parte dePrecedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600111-77.2020.6.17.0057
Parte dePrecedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600094-49.2020.6.17.0119 - Abreu e Lima - PE
Parte deEleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. DRAP. DISSIDÊNCIA. DIRETRIZ PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DO REGISTRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso Eleitoral nº 0600090-73.2020.6.17.0131
Parte dePrecedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600046-90.2020.6.17.0119
Parte dePrecedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600022-92.2020.6.17.0012
Parte dePrecedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0000042-93.2016.6.17.0135 - Feira Nova - PE
Parte deEleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
3 Recurso desprovido.
Recurso Eleitoral em Representação nº 0000621-68.2010.6.17.0000 - Olinda - PE
Parte deEleições
Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.