ELEIÇÕES 2018. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA DEIXAR DE APLICAR A MULTA POR DIVULGAÇÃO DE ENQUETE EM FACEBOOK. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA REPRESENTAÇÃO
1- Verifica-se que a ausência de previsão legal, no tocante a divulgação de enquete no Facebook, implica ausência de imposição da multa prevista no art. 33, § 3º da Lei nº 9.504/97;
2- Procedência em parte da Representação apenas para confirmar a medida liminar que removeu a página com a enquete objeto da demanda;
2- Embargos de declaração acolhidos.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Desembargador
TE Adauto Maia
TE Agenor Lima
TE Antônio Lima
TE Aquino Reis
TE Araken Faria
TE Artur Maciel
TE Djaci Falcão
TE Edmir Silva
TE Eloy Lins
TE Enéas Barros
TE Érika Ferraz
TE Évio Silva
TE Hélio Campos
TE Isaac Silva
TE Itamar Silva
TE João Barreto
TE João Barros
TE José Andrade
TE José Lemos
TE José Meira
TE José Porto
TE José Valle
TE Luiz Alencar
TE Luiz Almeida
TE Luiz Marinho
TE Mariana Lima
TE Mário Melo
TE Mário Simas
TE Mauro Barros
TE Nilo Câmara
TE Ozael Veloso
TE Pedro Lins
TE Pedro Malta
TE Roberto Lins
TE Roberto Maia