Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 29/05/2017 a 03/12/2020 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
6 itens documentais
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
Não se aplica multa por propaganda eleitoral falsa ou negativa, diante da ausência de previsão legal específica, exceto se for realizada por meio de impulsionamento pago na internet, de forma antecipada, ou mediante anonimato, sem prejuízo, na primeira hipótese, de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Arts. 36, § 3º; 57-C, §§ 2º e 3º e 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97;
Arts. 27 e 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 478-76.2016.6.17.0030
RE 0600079-31.2020.6.17.0006
RE 0600295-33.2020.6.17.0057
RE 0600300-55.2020.6.17.0057
RE 0600302-80.2020.6.17.0071
RE 0600320-46.2020.6.17.0057
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
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Idioma do material
- português do Brasil