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Ementa
Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 275, § 6º, do Código Eleitoral, aos agravos internos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime.

Referência Legislativa:
Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Precedentes
RE 0600064-08.2020.6.17.0024
RE 0600321-31.2020.6.17.0057
PC 0602116-20.2018.6.17.0000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco