Súmula 3

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              6 Descrição arquivística resultados para Súmula 3

              Súmula 3
              BR PETRE Súmulas-Sum3 · Dossiê · 22/10/2020 a 28/01/2021
              Parte de Precedentes de Súmula

              EMENTA
              A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.

              Referência Legislativa:
              Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.

              Precedentes:
              RE 0600039-78.2020.6.17.0061
              RE 0600042-14.2020.6.17.0132
              RE 0600043-96.2020.6.17.0132
              RE 0600064-08.2020.6.17.0024
              RE 0600167-89.2020.6.17.0064

              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco