Recurso Eleitoral nº 0600479-32.2020.6.17.0075
- BR PETRE Súmulas-Sum25-RE0600479-32.2020.6.17.0075
- Item Documental
- 14/05/2021
Parte dePrecedentes de Súmula
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Ementa
A extrapolação do limite de gastos com locação de veículos não enseja a
aplicação da multa prevista no art. 6º da Resolução - TSE nº 23.607/2019, quando não ultrapassado o limite total de gastos de campanha disposto nos arts. 4º e 5º da norma.
Referência Legislativa:
Arts. 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019
Precedentes
RE 0600479-32.2020.6.17.0075
RE 0600565-20.2020.6.17.0037
RE 0600582-98.2020.6.17.0023
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco