- BR PETRE Súmulas-Sum23
- Dossiê
- 23/06/2021 a 05/08/2021
Parte dePrecedentes de Súmula
Ementa
Na prestação de contas eleitorais, é desnecessário o registro formal do
pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas.
Referência Legislativa:
Art. 23, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600121-29.2020.6.17.0120
RE 0600135-13.2020.6.17.0120
RE 0600146-42.2020.6.17.0120
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco