Súmula 12

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Súmula 12

TG Súmula

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Termos equivalentes

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Termos associados

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4 Descrição arquivística resultados para Súmula 12

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Súmula 12

Ementa
Nos processos de coexistência de filiações partidárias, em que a citação
do eleitor for realizada por via postal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ato
apenas será considerado válido se houver comprovação de recebimento da
notificação.

Referência Legislativa:
Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95;
Art. 23, § 1º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Precedentes
RE 0600006-84.2020.6.17.0127
RE 0600008-21.2020.6.17.0138
RE 0600012-58.2020.6.17.0138

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco