Dossiê Sum12 - Súmula 12

Recurso Eleitoral nº 0600006-84.2020.6.17.0127 Recurso Eleitoral nº 0600008-21.2020.6.17.0138 Recurso Eleitoral nº 0600012-58.2020.6.17.0138

Área de identificação

Código de referência

BR PETRE Súmulas-Sum12

Título

Súmula 12

Data(s)

  • 05/08/2020 a 10/09/2020 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

3 itens documentais

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ementa
Nos processos de coexistência de filiações partidárias, em que a citação
do eleitor for realizada por via postal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ato
apenas será considerado válido se houver comprovação de recebimento da
notificação.

Referência Legislativa:
Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95;
Art. 23, § 1º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Precedentes
RE 0600006-84.2020.6.17.0127
RE 0600008-21.2020.6.17.0138
RE 0600012-58.2020.6.17.0138

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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