Agravo de Instrumento nº 4.679
- Item Documental
- 12/08/2004
Parte deEleições
Eleição 2004. Inserções estaduais. Veiculação de propaganda eleitoral extemporânea. Recurso especial provido.
I - Na representação proposta com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504197, em face da ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário. não é exigida a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o partido e o beneficiário da propaganda irregular veiculada.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na representação fundada na violação ao art. 4S da Lei nº 9.096195, de
competência do juiz corregedor, não há como aplicar multa ao representado, por ausência de previsão no citado artigo, cabendo apenas a cassação da transmissão a que faria jus o partido no semestre seguinte.
III - Também assente no TSE que a propaganda eleitoral extemporânea, difundida em programa partidário (Lei nº 9.096195), permite a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei das Eleições na representação fundada na violação do art. 36 da Lei nº 9.504/97, de competência do juiz auxiliar nas eleições estaduais e federais e dos juízes eleitorais nas eleições municipais.