Classe Processual

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Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 29.591 – Recife – PE

RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL. EXTEMPORANEIDADE. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO.

  1. Para afastar a decisão agravada é necessário que seus fundamentos sejam especificamente impugnados, não sendo suficiente a mera repetição das razões trazidas no recurso especial (Súmula n° 182/STJ).
  2. A prestação de contas eleitorais feita após o pedido de registro de candidatura não tem o condão de suprir a ausência de quitação eleitoral.
  3. O candidato que renuncia ou desiste também deve prestar contas do período em que fez campanha, no prazo do art. 29, III, da Lei n° 9.504/97.
  4. Agravo regimental desprovido.

Recurso Eleitoral nº 8.570 - Petrolina - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Pesquisa Eleitoral. Divulgação. Registro. Justiça Eleitoral. Deferimento. Metodologia. Amostra. Entrevistas. Bairros. Proporcionalidade. Desnecessidade.

  1. A divulgação de pesquisa deverá preceder a prévio registro na Justiça Eleitoral e obedecer ao prazo legal, objetivando-se garantir a normalidade do pleito, evitando-se resultados que não espelhem a realidade ao eleitorado, sujeitando os infratores às penalidade legais;
  2. A legislação eleitoral é omissa quanto à necessidade de se observar proporcionalidade entre o número de entrevistados em cada bairro do município objeto da pesquisa.

Recurso Eleitoral nº 8.789 - Saloá - PE

Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE. Captação de sufrágio. Candidato. Vereador. Oferecimento de vantagem. Ausência de provas. Denúncia. Gravações clandestinas. Ilicitude de provas.

  1. A produção de provas ilícitas é inadmissível em juízo por contaminadas pela ilicitude originária, conforme jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal, não podendo prosperar a Ação Penal, em homenagem ao Princípio da Inocência e observância do Princípio da Intimidade constante no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Venenosa;
  2. In casu, não existem elementos probatórios suficientes para a imputação da conduta tida como ilícita ao candidato contra o qual se interpôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nem para caracterizar os fatos a ele imputados como potencialmente lesivos à igualdade do pleito.

Recurso Eleitoral nº 8.084 - Aliança - PE

Eleições Municipais (2008). Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Impugnação. Gestor público. Candidato. Prefeito. Prestação de contas. TCE. Prescrição quinquenal. Tribunal de Contas da União. Rejeição. Ação Desconstitutiva. LC 64/90. Súmula n.° 1 do TSE.

  1. Os fatos objeto da rejeição das contas pelo TCU, consubstanciados na ausência de comprovação de gastos e não-conclusão de obra objeto de convênio, revelam faltas graves na gestão dos recursos públicos, com prejuízo efetivo ao erário e aos administrados, e caracterizam ato de improbidade administrativa, não se podendo aplicara Súmula n.° 01 do TSE.
  2. Pela incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC n° 64/90.

Recurso Eleitoral nº 8.688 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda irregular. Inserções. Guia eleitoral. Veiculação. TV. Candidato. Ofensa. Ordem judicial. Descumprimento. Provas. Inexistência. Multa. Afastamento.

  1. A veiculação de mensagem que crie na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais e de conteúdo inverídico, que atentem contra a imagem de candidato, constitui violação às normas eleitorais;
  2. Multa que se afasta, face a inexistência de provas inequívocas do descumprimento de determinação judicial.

Recurso Eleitoral nº 8.643 - Recife - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Ilhas viárias. Vias públicas. Placas. Cavaletes. Retirada. Guarda de material. Justiça Eleitoral. Multa. Afastamento.

  1. É permitida a colocação, ao longo das vias públicas, de cartazes móveis, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito;
  2. Multa que se afasta em face do infrator não ter sido notificado para retirada da propaganda da irregular (arts. 37, § 1º, da Lei n.° 9.504/97 c/c art. 13, § 1º, da Resolução TSE n.° 22.718/2008).

Recurso Eleitoral nº 8.686 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Literatura de cordel. Afronta. Imagem. Aplicação. Multa.

  1. A veiculação de conteúdo, por meio de literatura de cordel, que atente contra a imagem de candidato caracteriza propaganda irregular, ensejando a aplicação de penalidade (art.- 8º, inciso IX, Resolução TSE n° 22.718);
  2. Multa que se mantém aplicada.

Recurso Eleitoral nº 8.577 - Brejão - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Pré-candidato. Propaganda Extemporânea. Carreata. Carro de som. Multa. Aplicação. Internet. Orkut. Penalidade. Impossibilidade.

  1. A propaganda de pré-candidato só é permitida entre correligionários para escolha do nome em convenção partidária (§ 1º do art. 3º da Resolução TSE n° 22.718/08);
  2. Elementos, fatos e circunstâncias que vislumbram a veiculação de propaganda extemporânea através de carreata e carro de som em período vedado por lei, acarretando imposição de multa;
  3. A ausência de constatação de prévio conhecimento de propaganda eleitoral em site de relacionamentos ORKUT, impossibilita aplicação de penalidade (§ 4o do art. 3o da Resolução TSE n° 22.718/08).

Recurso Eleitoral nº 7.384 - Caruaru - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Panfletos. Crítica. Contrapropaganda. Pré-candidato. Ano Eleitoral. Propaganda Extemporânea. Multa. Aplicação. Solidariedade.

  1. A propaganda realizada fora do prazo legal, de forma subliminar e incutindo na população a idéia de candidatura às próximas eleições, caracteriza- se como extemporânea, vedada por lei (art. 36, caput, da Lei 9504/97), por se tratar de conduta que afeta a lisura do pleito;
  2. A distribuição de panfletos contendo acusações e críticas a pré-candidato de partido adversário com o intuito de propagar fatos que levem o eleitor a não votar nele, realizada antes do prazo permitido pela lei, representa (contra)propaganda eleitoral antecipada;
  3. Multa que se aplica solidariamente aos Recorrentes.

Representação nº 1.269

Representação. Preliminar. Eleições 2006. Doação. Eleitor. Limite Legal. Extrapolamento. Erro no Lançamento. Improcedência.

  1. Preliminar de decadência que se rejeita em face de se tratar de prazo quinquenal, conforme decidido pelo Pleno;
  2. O eleitor poderá realizar doação a candidato, desde que não ultrapassem o limite legal (artigo 23, § 1º da Lei n° 9.504/97);
  3. Afasta-se o disposto no artigo 23, § 3º da Lei n° 9.504/97, no caso de erro no registro de doação recebida.
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