Recurso Eleitoral em Representação nº 0000621-68.2010.6.17.0000 - Olinda - PE
- Item Documental
- 26/04/2010
Parte deEleições
Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.
- De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
- Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;
- Recurso não conhecido.