Mandado de Segurança Cível nº 0600499-54.2020.6.17.0000
- BR PETRE Súmulas-Sum17-MSC0600499-54.2020.6.17.0000
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- 07/10/2020
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Mandado de Segurança nº 0002272-96.2014.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE.
AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO DE SOM. PODER DE POLÍCIA. LIMITES. RETENÇÃO DO CARRO. IMPOSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança nº 323 - Capoeiras-PE
Parte deEleições
Eleições municipais. Mandado de segurança. Direito à realização de comício.
O poder de polícia do Juízo Eleitoral não pode frustrar o direito constitucional de reunião, insculpido no art. 5º, inciso XVI, da Carta Magna.
Mandado de Segurança nº 335 - Feira Nova-PE
Parte deEleições
Eleições municipais. Carreatas e passeatas. Proibição por portaria do Juízo Eleitoral.
Cabe ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico, determinar todas as medidas necessárias para a manutenção da tranquilidade e ordem públicas.
Mandado de Segurança nº 843_Recife-PE
Parte deEleições
Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.