Mandado de Segurança Cível nº 0600668-41.2020.6.17.0000
- BR PETRE Súmulas-Sum17-MSC0600668-41.2020.6.17.0000
- Item Documental
- 16/10/2020
Parte dePrecedentes de Súmula
Mandado de Segurança Cível nº 0600668-41.2020.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Mandado de Segurança Cível nº 0600694-39.2020.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Mandado de Segurança nº 0002272-96.2014.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE.
AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO DE SOM. PODER DE POLÍCIA. LIMITES. RETENÇÃO DO CARRO. IMPOSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança nº 323 - Capoeiras-PE
Parte deEleições
Eleições municipais. Mandado de segurança. Direito à realização de comício.
O poder de polícia do Juízo Eleitoral não pode frustrar o direito constitucional de reunião, insculpido no art. 5º, inciso XVI, da Carta Magna.
Mandado de Segurança nº 335 - Feira Nova-PE
Parte deEleições
Eleições municipais. Carreatas e passeatas. Proibição por portaria do Juízo Eleitoral.
Cabe ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico, determinar todas as medidas necessárias para a manutenção da tranquilidade e ordem públicas.
Mandado de Segurança nº 843_Recife-PE
Parte deEleições
Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.
Memória Eleitoral Pernambucana
A coleção Memória Eleitoral Pernambucana contém documentos relevantes para a memória institucional e para a história do processo eleitoral. Inicialmente a coleção é composta pelos seguintes itens documentais:
Cada item com sua peculiaridade conduz em seu conjunto um marco histórico na evolução e desenvolvimento do presente Tribunal.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Petição nº 1.258 - Recife - PE
Parte deEleições
PEDIDO. PROVIDÊNCIAS. INVESTIGAÇÃO. OCORRÊNCIA. FRAUDE. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. CARGOS PROPORCIONAIS. ELEIÇÕES DE 2002. EXISTÊNCIA. ESQUEMA. FAVORECIMENTO. APURAÇÃO DE VOTOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA APURAÇÃO, JÁ PROVIDENCIADA. NÃO-CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.
As representações ou reclamações formuladas em razão de violação das disposições contidas na Lei das Eleições, nas eleições federais, estaduais e distritais devem ser dirigidas aos tribunais regionais eleitorais. Se a irregularidade apontada produziu efeitos, em tese, apenas no processo eleitoral da unidade da Federação envolvida na denúncia, compete à Corte Regional respectiva apurar os fatos, o que ocorreu no caso concreto. Impõe-se não seja conhecido o pedido por esta Corte Superior.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0001243-50.2010.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
Prestação de Contas. Eleições Gerais 2010. Candidato. Contas desaprovadas.
A existência de irregularidades materiais, consubstanciadas nas ausências de abertura e de extrato bancário da conta de campanha, compromete a transparência da prestação de contas do candidato, por impossibilitar a verificação da arrecadação de recursos ou a realização de despesas eleitorais e enseja a desaprovação da prestação de contas.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0001777-52.2014.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2014. CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELA COECE. A CIRCULARIZAÇÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DÊ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM O TRÂNSITO PELA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA. UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.