BR PETRE Súmulas-Sum8
                      
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              Dossiê            
                      
                                                                 · 
                            
                11/12/2020 a 11/02/2021              
                                    
                  
                  
            Parte de             Precedentes de Súmula           
              Ementa
Não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
 
      