- Item Documental
- 20/06/2006
Parte deEleições
Recurso Eleitoral. Eleições 2006. Filiação Partidária. Duplicidade.
- Ausência de qualquer comunicação por parte do Recorrente ao Partido sobre sua desfiliação ou ao Juízo da Zona Eleitoral, tanto em relação à desfiliação ao Partido anterior quanto à filiação a outro Partido;
- Provas carreadas aos autos que reconhecem a dupla filiação partidária do Recorrente;
- Nulidade de ambas as filiações que se impõe a teor do parágrafo único do art. 22 da Lei n.° 9.096/95 c/c parágrafo único do art. 39 da Resolução n.° 19.406/95;