Recurso Eleitoral em Representação nº 0003408-70.2010.6.17.0000 - Recife - PE
- Item Documental
- 16/09/2010
Parte deEleições
RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. DIREITO DE RESPOSTA. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COLIGAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA A ENSEJAR APLICAÇÃO DO ART. 58 DA LEI 9.504/97. IMPROVIMENTO.
1 - A propaganda eleitoral é realizada sob responsabilidade dos partidos e coligações, conforme art. 241 do CE;
2 - Trata-se de fato sabidamente inverídico a afirmação "o governo atual preferiu dar um passo atrás. Abandonou o projeto da escola integral (...)"
3 - É suficiente que partido, candidato ou coligação sejam atingidos direta ou indiretamente pelas afirmações inverídicas, independente de dolo;
3 - Concessão do direito de resposta por ofensa ao art. 58 da Lei 9.504/97.