Área de identificação
Código de referência
BR PETRE Súmulas-Sum10
Título
Súmula 10
Data(s)
- 12/03/2013 a 14/12/2020 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
4 itens documentais
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 68-63.2016.6.17.0015
RE 116-83.2012.6.17.0040
RE 147-76.2016.6.17.0036
RE 0600395-57.2020.6.17.0034
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
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Idioma do material
- português do Brasil