Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 22/08/2012 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento em 27 páginas em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INDICAÇÃO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA CONSIDERADA IRREGULAR. COLIGAÇÕES ADVERSÁRIAS INTEGRADAS POR UM MESMO PARTIDO EM SITUAÇÃO DE DISSIDÊNCIA PARTIDÁRIA INTERNA. REGISTRO DA COLIGAÇÃO APROVADA NA SEGUNDA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, PORQUE CONFIRMADA PELA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO RESPECTIVO PARTIDO E SEUS EFEITOS NÃO FORAM AFASTADOS, EXPRESSAMENTE, POR DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- Aplicação das deliberações da segunda convenção municipal da entidade partidária, porque, além de confirmada pela Comissão Executiva Estadual do respectivo partido, seus efeitos não foram afastados, expressamente, por decisão judicial superveniente da Justiça Estadual.
- Sem efeito a primeira convenção municipal da entidade partidária porque anulada pela entidade partidária estadual.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao
Condiçoes de reprodução
Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.
Idioma do material
português do Brasil