TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, utilizando esta plataforma AtoM, permite ao usuário pesquisar documentos arquivísticos em seu rico acervo, de forma acessível.

Área de identificação

Identificador

PETRE

Forma autorizada do nome

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Justiça Eleitoral de Pernambuco

Outra(s) forma(s) de nome

  • TRE-PE

Tipo

  • Estado

Área de contato

 

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Tipo

Endereço

Endereço

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby

Localidade

Recife

Região

Pernambuco

Nome do país

Brasil

CEP

52010-904

Telefone

(81) 3194-9200

Fax

E-mail

Nota

 

Centro de Memória da Justiça Eleitoral

Tipo

Endereço

Endereço

Av. Rui Barbosa, nº 320, Graças

Localidade

Recife

Região

Pernambuco

Nome do país

Brasil

CEP

52010904

Telefone

(81) 3194-9554

Fax

(81) 3194-9446

E-mail

Nota

área de descrição

Histórico

O governo provisório de Getúlio Vargas, promulgou o Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que regulamentava as eleições no país e instituía a Justiça Eleitoral brasileira. Esse decreto determinou 21 anos como maioridade eleitoral, sem distinção de sexo, não permitindo o alistamento dos “ mendigos” e “analfabetos”. Com a estruturação promovida pelo Decreto de Vargas, foi implantado o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no dia 02 de agosto de 1932. Conforme consta na ata de instalação, o TRE-PE passou a funcionar nas dependências do Superior Tribunal de Justiça do Estado, conhecido hoje como Palácio de Justiça, localizado na Praça da República. O primeiro presidente do TRE-PE foi o desembargador Luiz Cavalcanti Lacerda de Almeida e dentre seus primeiros atos está a divisão do estado de Pernambuco em Zonas Eleitorais. Fonte: Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco. Disponível em: https://apps.tre-pe.jus.br/publico/cemel/nasce-je.html

contexto cultural e geográfico

Mandatos/Fontes de autoridade

estrutura administrativa

Políticas de gestão e entrada de documentos

Prédios

Acervo

O acervo preserva a documentação gerada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão responsável pela organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

É competência dos Tribunais Regionais Eleitorais: (i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; (ii) julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

área de acesso

horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, para atendimento ao público externo.

Condição de acesso e uso

Acessibilidade

área de serviços

serviços de pesquisa

serviços de reprodução

Áreas públicas

Área de controle

Identificador da descrição

BR PETRE

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Versão preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

Pontos de acesso

Pontos de acesso

  • Direito e Justiça (Thematic area)
  • Área de Transferência

Contato principal

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby
Recife, Pernambuco
BR 52010-904