Item - Recurso Eleitoral na Representação nº 0003637-30.2012.6.17.0000 - Recife - PE

Open original Digital object

Identity area

Reference code

Title

Recurso Eleitoral na Representação nº 0003637-30.2012.6.17.0000 - Recife - PE

Date(s)

  • 08/11/2010 (Creation)

Level of description

Item

Extent and medium

Documento em 27 páginas em PDF.

Context area

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA IRREGULAR. PINTURA EM MURO MAIOR QUE 4M2. BEM PARTICULAR. DIMENSÕES SUPERIORES AO PERMITIDO POR LEI. NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 37, §1°, DA LEI 9.504/97. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  1. Este Regional evoluiu em seu entendimento, para deixar sedimentado que, em se tratando de propaganda irregular em bens particulares, deve ser primeiramente observado o procedimento previsto art. 37, §1°, da Lei das Eleições, ficando a aplicação da multa condicionada ao descumprimento pelo beneficiário da determinação de adequação/retirada da publicidade.
  2. Utilizou esta Corte o método de interpretação teleológico para buscar o verdadeiro sentido do texto trazido no §2° do art. 37 da Lei 9.504/97, chegando-se à conclusão de que, quando este parágrafo remete o descumprimento das regras da propaganda em bens particulares às penalidades aplicadas à veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, busca equiparar o tratamento dado às duas infrações, afastando-as do tratamento dado à utilização de outdoor, que independe de notificação prévia.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao

Conditions governing reproduction

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Alternative identifier(s)

    Access points

    Place access points

    Name access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Digital object (Master) rights area

        Digital object (Reference) rights area

        Digital object (Thumbnail) rights area

        Accession area