Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 04/10/2012 (Creation)
Level of description
Item
Extent and medium
Documento em 8 páginas em PDF.
Context area
Name of creator
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. PROGRAMAÇÃO NORMAL DE RÁDIO. AFIRMAÇÃO DE QUE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ESTAVAM SENDO FORÇADOS A PARTICIPAREM DE CAMPANHA. DIFAMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CRÍTICA NEGATIVA. PERÍODO VEDADO. MULTA. ÚNICA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
- O artigo 58 da Lei das Eleições prevê que a partir da escolha de candidatos em convenção é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou "sabidamente inverídica" difundidos por qualquer veículo de comunicação social
- In casu a propaganda impugnada leva a crer que o candidato recorrido esta forçando servidores municipais a participarem de sua campanha eleitoral.
- Constatado que o rádio recorrente veiculou, na programação normal de seu programa, em desfavor do candidato recorrido, propaganda negativa em período vedado, infringindo assim o disposto no art. 45, llI, da referida Lei, é cabível a multa prevista no §2° deste dispositivo.
- Recurso a que se dá provimento parcial, apenas para fixar a multa no valor de 30,000 (trinta mil) UFIR, em razão da única reincidência da recorrente.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao
Conditions governing reproduction
Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
Place access points
Name access points
Genre access points
Description control area
Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Digital object metadata
Filename
RE138-41_JFLREPRESENTA__O.DIREITO_RESPOSTA.RDIO.DIFAMA__O.DONFIGURA__O.PARCIAL_PROVIMENTO04.10.12__pesquisavel.pdf
Latitude
Longitude
Media type
Text
Mime-type
application/pdf