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Súmula 1
BR PETRE Súmulas-Sum1 · Dossiê · 12/11/2020 a 07/12/2020
Parte de Precedentes de Súmula

Ementa
Consideram-se protelatórios os embargos de declaração manifestamente infundados, que busquem apenas rediscutir a matéria decidida, ainda que o interessado não obtenha vantagem em postergar o feito, aplicando-se, ao caso, a multa prevista no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.

Referência Legislativa:
Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.

Precedentes
RE 0600022-92.2020.6.17.0012
RE 0600090-73.2020.6.17.0131
RE 0600111-77.2020.6.17.0057
RE 0600137-44.2020.6.17.0035
RE 0600236-64.2020.6.17.0083
RE 0600282-44.2020.6.17.0086

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Item Documental · 18/09/1974
Parte de Eleições

Representação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no sentido de assegurar aos Partidos Políticos daquele Estado a participação de seus candidatos nos programas de televisão, no Estado de Pernambuco.
0 Tribunal acolheu a representação e determinou fosse garantida aos Diretórios Regionais dos Partidos participação proporcional na propaganda gratuita, feita pela televisão, observada , no que couber, a Resolução n2 9 658/74 , baixada no Processo nº 4 874.

Resolução nº 8281- Processo nº 3.607_Recife-PE
Item Documental · 30/05/1968
Parte de Eleições

Processo nº 3607 – Classe X – Pernambuco – (Recife)
Aprova novos modelos de mapas de apuração de eleição a serem utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a partir do pleito do corrente ano.

Resolução nº 80 de 2006
Item Documental · 06/07/2006
Parte de Eleições

Dispõe sobre a competência dos Desembargadores Eleitorais Auxiliares, de que trata a Resolução/TSE n° 22.142/06, bem como dos Juízes Eleitorais designados para constituírem a Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, no pleito do corrente ano, conforme os §§ 1º e 2º do art. 63 da Resolução/TSE n° 22.158/06 e a Portaria/TRE-PE nº 129/06.