Embargos de Declaração em Recurso Eleitoral nº 0000003-92.2016.6.17.0007 - Recife - PE
- Item Documental
- 09/09/2016
Parte deEleições
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL. EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS PROVIDOS.
1.Os embargos de declaração tem ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 275 do Código Eleitoral).
- Registro de Candidatura deferido e transitado e julgado prejudica o julgamento da filiação partidário que tem como finalidade conferir a condição elegibilidade.
- Atribuição de efeito modificativo aos embargos tão somente para reconhecer a filiação partidária do embargante para fins de registro de candidatura cujo pedido deferido encontra-se transitado em julgado.
- Embargos providos.