Stuk - Acórdão nº 13.866 - Recurso Especial Eleitoral nº 13.866_Tracunhaém-PE

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Acórdão nº 13.866 - Recurso Especial Eleitoral nº 13.866_Tracunhaém-PE

Datum(s)

  • 30/09/1996 (Vervaardig)

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Inelegibilidade. Contas de Vereador. Parecer prévio do Tribunal de Contas. Decidiu o Tribunal Regional: "Rejeitadas as contas de candidato por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, é de ser declarado inelegível para as eleições a se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes ao da data da decisão. A execução judicial do débito, a que responde o recorrido, visa, tão--somente, tornar efetiva a decisão de ressarcimento contida no parecer prévio do Tribunal de Contas. A conclusão de que houve irregularidade já ocorreu com o transcurso dos prazos administrativos, quando se deu a coisa julgada administrativa". Ausências de afronta à lei e de dissídio. Recurso especial não conhecido.

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Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao

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