Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 23/06/2020 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental simple
Volumen y soporte
Documento em 72 páginas em PDF.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ELEIÇÕES 2018. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ABUSO DE PODER ECONÔMICO. COLOCAÇÃO DE OUTDOORS EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVEL|A. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÂO DA QUANTIDADE E ABRANGÊNCIA DOS OUTDOORS. ATUAÇÃO ISOLADA E ESPONTÂNEA DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE IMPROCEDÊNCIA.
- Na ação que trata de interesses indisponíveis, a ausência de resposta não acarreta a apIicação dos efeitos da revelia.
- A parte autora não conseguiu demonstrar a quantidade precisa de outdoors instalados, a exata delimitação do Iapso temporal da conduta, nem a sua real abrangência territorial.
- A instrução processual revelou que os responsáveis agiram espontânea e isoladamente, sem prévio ajuste ou coordenação central, em período muito anterior às eleições, evidenciando tão somente uma manifestação Iegítima da cidadania e da Iiberdade do pensamento, ainda que através da homenagem a figura ativa da vida política do país.
- Não se mostra presente o requisito da gravidade do ato praticado, cuja valoração, em uma eleição presidencial deve ser dotada de distinto juízo de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração tanto a importância do cargo de Presidente
da República, como a dimensão continental em que ela se desenvolve, a impactar quase 150 milhões de eIeitores. - No caso, não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios dos Estados de Minas Gerais, Acre, Espírito Santo, Pernambuco , Rio Grande do Sul e Santa Catarina tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da Federação. com 5.57O municípios.
- Ação de investigação judicial eleitoral julgada improcedente.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao
Condiciones
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Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
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Existencia y localización de originales
Documento original presente na base de jurisprudência do TSE.
Disponível em: https://www.tse.jus.br/jurisprudencia/decisoes/jurisprudencia
Acessado em 04/05/2022
Existencia y localización de copias
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Estado de elaboración
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Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0601752-22.2018.6.00.0000_inteiroTeorPJE.pdf
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Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf