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Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby
Recife, Pernambuco
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, utilizando esta plataforma AtoM, permite ao usuário pesquisar documentos arquivísticos em seu rico acervo, de forma acessível.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
O governo provisório de Getúlio Vargas, promulgou o Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que regulamentava as eleições no país e instituía a Justiça Eleitoral brasileira. Esse decreto determinou 21 anos como maioridade eleitoral, sem distinção de sexo, não permitindo o alistamento dos “ mendigos” e “analfabetos”. Com a estruturação promovida pelo Decreto de Vargas, foi implantado o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no dia 02 de agosto de 1932. Conforme consta na ata de instalação, o TRE-PE passou a funcionar nas dependências do Superior Tribunal de Justiça do Estado, conhecido hoje como Palácio de Justiça, localizado na Praça da República. O primeiro presidente do TRE-PE foi o desembargador Luiz Cavalcanti Lacerda de Almeida e dentre seus primeiros atos está a divisão do estado de Pernambuco em Zonas Eleitorais. Fonte: Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco. Disponível em: https://apps.tre-pe.jus.br/publico/cemel/nasce-je.html
O acervo preserva a documentação gerada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão responsável pela organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.
É competência dos Tribunais Regionais Eleitorais: (i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; (ii) julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.
De segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, para atendimento ao público externo.
BR PETRE
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