Área de identificação
Código de referência
BR PETRE Súmulas-Sum5
Título
Súmula 5
Data(s)
- 05/11/2020 a 11/11/2020 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
5 itens documentais
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
EMENTA
É possível a juntada de documentos a processo de registro de candidatura, mesmo em sede recursal, enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias e até o advento da diplomação, ainda que oportunizada previamente a sua apresentação.
Referência Legislativa:
Art. 14, § 3º, da Constituição Federal;
Art. 3º do Código Eleitoral.
Precedentes:
RE 0600143-07.2020.6.17.0082
RE 0600261-57.2020.6.17.0025
RE 0600501-49.2020.6.17.0121
RE 0600562-98.2020.6.17.0026
RE 0600722-51.2020.6.17.0147
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.
Idioma do material
- português do Brasil